Advocacia Adair Ferreira dos Santos
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STJ: Decisão do STF sobre regime de bens para maiores de 70 anos não vale para uniões já encerradas

06 de outubro de 2026

STJ decide que a escolha do regime de bens por maiores de 70 anos, permitida pelo STF, não vale para uniões estáveis encerradas antes da decisão.

O que o STF havia decidido

Pelo Código Civil, quem se casa ou forma união estável com mais de 70 anos fica automaticamente sujeito à separação obrigatória de bens. Em 2024, ao julgar o Tema 1.236 da repercussão geral, o STF mudou esse cenário: a separação continua sendo a regra, mas o casal pode afastá-la e escolher outro regime, desde que manifeste essa vontade de forma expressa, por escritura pública.

O Supremo, porém, definiu que esse entendimento valeria dali para frente, sem alcançar situações já consolidadas.

O caso analisado

O casal vivia em união estável desde 2013. Em setembro de 2019, os dois foram ao cartório e registraram em escritura pública a escolha pela comunhão universal de bens. Quatro dias depois, o companheiro faleceu.

A discussão era se essa escolha deveria prevalecer, com base no entendimento do STF, ou se o regime aplicável continuava sendo a separação obrigatória.

O que o STJ decidiu

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a nova interpretação do STF não pode ser usada para alterar, de forma retroativa, o regime de bens de uma relação que já tinha acabado. Como a união terminou com o falecimento em 2019, anos antes do julgamento do Supremo, os direitos patrimoniais e de herança devem seguir as regras que valiam naquele momento.

O ministro também destacou outro ponto: o falecido não havia feito o inventário e a partilha dos bens do casamento anterior. Segundo o relator, enquanto essa pendência existir, ela também leva à aplicação da separação obrigatória de bens na nova união.

Processo: REsp 2.217.405.

O que isso significa na prática

Para quem está formando uma nova união após os 70 anos, a decisão do STF continua valendo: é possível escolher o regime de bens, desde que isso seja feito de forma expressa e com as formalidades corretas.

Já em relações encerradas antes do julgamento do Supremo, por separação ou falecimento, a tendência é que prevaleça a separação obrigatória. Além disso, quem tem um casamento anterior sem partilha concluída deve resolver essa pendência, pois ela pode afetar o regime de bens da nova relação.

Questões de regime de bens, união estável e herança dependem dos detalhes de cada caso. Por isso, vale buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.