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Como saber quando posso me aposentar? Passo a passo completo

28 de agosto de 2026

Quando posso me aposentar? Veja o passo a passo para descobrir: regras atuais, transição da Reforma e como consultar seu tempo de contribuição no INSS.

Passo 1: Emitir e ler o seu CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne toda a sua vida contributiva registrada nos sistemas do governo: vínculos de emprego, salários, contribuições como autônomo, benefícios recebidos e outros dados. É a partir dele que o INSS calcula o seu direito. Por isso, tudo começa aqui.

Para emitir o extrato, acesse o site ou aplicativo Meu INSS com a sua conta http://gov.br , busque por "Extrato de Contribuições (CNIS)" e baixe a versão completa em PDF, com as relações de vínculos e remunerações.

Com o documento em mãos, a leitura deve ser feita em três camadas:

Os vínculos. Cada emprego ou atividade aparece como uma sequência numerada, com data de início e data de fim. Confira se todos os seus empregos estão lá, inclusive os mais antigos. Verifique se as datas de admissão e de saída batem com a sua carteira de trabalho.

As remunerações. Abaixo de cada vínculo aparecem os salários mês a mês. Salários zerados, meses faltando ou valores muito diferentes do que você recebia são sinais de problema que podem reduzir o valor do seu benefício.

Os indicadores. Esta é a parte que quase ninguém olha e que mais causa surpresas. O CNIS usa siglas chamadas indicadores para apontar pendências. Alguns dos mais comuns:

  • PEXT: vínculo extemporâneo, informado fora do prazo, que pode exigir comprovação adicional;

  • PREC-MENOR-MIN: recolhimento abaixo do salário mínimo, que pode não contar como tempo;

  • PVIN-IREG: vínculo com irregularidade cadastral;

  • AEXT-VI ou similares: acertos feitos no cadastro que merecem conferência;

  • IEAN: exposição a agente nocivo, relevante para aposentadoria especial.

Se o seu extrato tiver indicadores, isso não significa que o período está perdido. Significa que ele precisa ser regularizado ou comprovado com documentos antes do pedido de aposentadoria. Ignorar essas siglas é uma das maiores causas de benefício negado ou concedido com valor menor.

Passo 2: Apurar o seu tempo de contribuição

Com o CNIS conferido, o segundo passo é somar o tempo. A regra geral é contar todos os períodos de contribuição, de data a data, sem sobreposição. Quando dois vínculos acontecem ao mesmo tempo (um emprego e uma atividade como autônomo, por exemplo), o período conta uma única vez para fins de tempo, embora os salários possam se somar no cálculo do valor.

Na apuração, fique atento a períodos que costumam ficar de fora do CNIS e que podem entrar na conta:

  • Trabalho rural, inclusive na juventude, em regime de economia familiar;

  • Serviço militar obrigatório;

  • Períodos de recebimento de auxílio-doença intercalados com contribuição;

  • Trabalho com exposição a agentes nocivos, que pode valer mais na conversão de tempo especial em comum (para períodos até 13/11/2019);

  • Tempo de serviço público em regime próprio, que pode ser trazido por certidão de tempo de contribuição;

  • Contribuições em atraso como autônomo, que em certas condições podem ser regularizadas.

Além do tempo, verifique a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício. Para as aposentadorias programadas, a carência é de 180 contribuições. Nem todo tempo conta como carência (períodos recolhidos em atraso como contribuinte individual, por exemplo, têm regras próprias), então tempo de contribuição e carência devem ser conferidos separadamente.

O próprio Meu INSS oferece a função "Simular Aposentadoria", que faz essa soma automaticamente. Use a simulação como referência inicial, mas lembre que ela só enxerga o que está no CNIS. Se o cadastro tem erros ou omissões, a simulação repete esses erros.

Passo 3: Verificar a idade mínima progressiva

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para se aposentar não é um número fixo para todos. Quem já contribuía antes da reforma se enquadra nas chamadas regras de transição, e uma delas prevê idade mínima progressiva, que sobe a cada ano.

Funciona assim: em 2019, a idade mínima da transição era de 56 anos para mulheres e 61 para homens. Desde então, ela aumenta 6 meses por ano, até alcançar 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 para homens (em 2027). Em 2026, por exemplo, a idade mínima dessa regra está em 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, sempre combinada com o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Além dessa, existem outras regras de transição que podem se aplicar ao seu caso:

Regra dos pontos. Soma-se idade e tempo de contribuição. A pontuação exigida também sobe um ponto por ano. Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, sempre com o tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição.

Pedágio de 50%. Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição na data da reforma. Exige cumprir o tempo que faltava mais 50% de acréscimo, sem idade mínima.

Pedágio de 100%. Exige idade mínima fixa (57 anos para mulheres e 60 para homens) mais o dobro do tempo que faltava na data da reforma. Costuma ser vantajosa no cálculo do valor.

Regra permanente por idade. Para quem começou a contribuir depois da reforma ou prefere esta via: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.

O ponto central é este: você pode se enquadrar em mais de uma regra ao mesmo tempo, e cada uma resulta em uma data e em um valor diferentes. Atingir o requisito da regra mais próxima nem sempre é o melhor negócio, porque o valor do benefício pode ser significativamente menor do que aguardar alguns meses e se enquadrar em outra regra.

E depois de conferir tudo isso?

Se o seu CNIS está limpo, o tempo fecha e a idade mínima foi atingida, você já tem uma resposta preliminar para a pergunta do título. Mas note a palavra: preliminar.

A verificação por conta própria é um excelente ponto de partida e evita sustos. O que ela não substitui é a análise técnica de qual regra gera o melhor benefício, de quais períodos podem ser resgatados e de quais pendências do CNIS precisam ser corrigidas antes do requerimento. Essa análise comparativa, com cálculos de valor em cada cenário, é o que chamamos de planejamento previdenciário, tema que já tratamos aqui no blog.

Em resumo, o caminho é: emita o CNIS completo, confira vínculos, salários e indicadores, some o tempo e a carência, identifique as regras de transição em que você se encaixa e compare as datas e os valores. Se aparecer qualquer inconsistência, ou se você tiver períodos especiais, rurais ou no exterior, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de fazer o pedido. Requerer o benefício na hora errada ou pela regra errada pode custar caro pelo resto da vida.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado especializado em Direito Previdenciário.